O Ministério Público Federal (MPF) em Minas Gerais (MG) obteve, junto à Justiça Federal, a condenação da Fundação Nacional do Índio (Funai) para que conclua todos os atos de sua competência referentes à revisão dos limites da terra indígena do povo Xacriabá, especialmente em relação à aprovação e publicação do Relatório Circunstanciado de Identificação e Revisão da Terra Indígena Xacriabá.
Na sentença, entretanto, o juízo da 5ª Vara Federal de Belo Horizonte julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais coletivos. Segundo a decisão, "a compensação almejada pressuporia a existência de abalo moral relevante e de natureza coletiva, o que não ocorreu".
Diante da demora da Funai em publicar o relatório, o MPF, em 2014, ajuizou ação civil pública perante a 3ª Vara Federal de Montes Claros (MG), que, em 21/07/2014, deferiu parcialmente o pedido liminar, determinando à Funai que, em 30 dias, proferisse decisão quanto à aprovação e publicação do referido relatório.
O artigo 2o do Decreto 1.775/1996 prevê prazo de 15 dias para publicação do relatório após sua aprovação pela Funai. O Relatório Circunstanciado de Identificação e Delimitação da Terra Indígena Xacriabá foi publicado no Diário Oficial da União de 06/10/2014.
Danos morais - Apesar de ter obtido a condenação, o MPF entrou com um recurso para que a Funai também seja condenada a pagar danos morais no valor de, pelo menos, R$ 2 milhões, corrigidos monetariamente a partir da data de ajuizamento da ação, que devem ser revertidos em prol da etnia, conforme as suas necessidades sociais prioritárias nas áreas da saúde, educação, moradia e segurança, a serem indicadas pelos próprios Xacriabá.
Segundo o recurso do MPF, os danos morais sofridos pelos Xacriabá são decorrentes da situação de indefinição territorial que vem perdurando de modo não razoável, não lhes franqueando o ao rio São Francisco e acarretando vários casos de depressão.
A necessidade de responsabilização da Funai pelos danos morais foi fundamentada, na inicial da ação civil pública, na omissão da autarquia em praticar o ato vinculado de publicação, no prazo estabelecido no artigo 2o do Decreto 1.775/1996. Segundo exposto na inicial: "Em 2012, mesmo dispondo de todos os estudos antropológicos, históricos, ambientais, cartográficos e fundiários necessários à aprovação e publicação do relatório circunstanciado de identificação e revisão da terra indígena Xacriabá, a Funai deixou de praticar os atos que lhe cabiam e, assim, concorreu para fomentar a situação de conflitos na região e para aumentar a intranquilidade entre o povo Xacriabá".
A Terra Indígena Xacriabá localiza-se na região do médio São Francisco, no norte de Minas Gerais. Em 2013, a população estimada era de aproximadamente 10 mil pessoas, que vivem em mais de 30 aldeias, em duas áreas demarcadas e homologadas (as terras indígenas Xacriabá e Xacriabá Rancharia, com área de cerca de 53.000 hectares).
http://www.mpf.mp.br/mg/sala-de-imprensa/noticias-mg/funai-e-condenada-a-concluir-processo-de-revisao-dos-limites-de-terra-indigena-xacriaba-em-mg
Índios:Terras/Demarcação
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- TI Xakriabá
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