O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Edson Fachin, declarou o Conselho Indigenista Missionário (Cimi) como amicus curiae - Amigo da Corte - em processo referente a mandado de segurança, aquele que visa garantir o direito líquido e certo, ingresso pela deputada federal Erika Kokai (PT/DF) contra a Comissão Parlamentar de Inquérito (I) da Câmara Federal que investiga os trabalhos da Funai e do Incra na demarcação de terras indígenas e quilombolas.
Fachin reconheceu no Cimi uma instituição com vasta atuação na questão analisada pelo processo e com condições de subsidiar a Corte para uma decisão justa. O mandado de segurança pede a nulidade da I da Funai/Incra justificando que sua instalação não se baseou em fatos determinados, ataca a legislação vigente que regulamenta os trabalhos da Funai e do Incra nas demarcações e criminaliza a atuação de organizações não-governamentais sem provas de que elas mantenham relações escusas com o Poder Público. A Procuradoria-Geral da República (PGR) já se manifestou pela nulidade da I da Funai/Incra baseada em argumentos semelhantes.
"É conclusivo dizer que uma I não pode ser itida para investigar uma infinidade de objetos. Apenas se ite I para averiguar fato determinado (art. 58, §3o, CF/88). A presente Comissão Parlamentar de Inquérito não tem definição coerente, auto incumbindo-se de analisar antijuridicidade em demarcações, inconstitucionalidade de Decretos do Executivo (1775/96 e 4.887/2003 - o primeiro já declarado constitucional pelo STF), ONG's (seara privada, o que não é permitido), critérios de demarcação, conflitos por terra, denúncias de toda espécie, investigar todo o poder executivo (vide requerimento) e ainda, perquirir o devido processo legal istrativo, o Ministério Público Federal e dois casos específicos de demarcação de terra indígena e quilombola", diz trecho do mandado de segurança.
Em dezembro de 2015, Fachin negou liminar impetrada no STF pela mesma deputada pedindo a suspensão da I da Funai/Incra. Na ocasião, o ministro não viu abusos por parte da Comissão. Porém, nesta última semana Fachin declarou que pode haver, neste momento, "desdobramentos dos poderes, competências e atuações típicas de uma I". Para o ministro do STF, "as I`s não possuem poderes absolutos e, bem por isso, os seus atos se submetem ao controle jurisdicional". Por essa razão, o ministro solicitou informações à Presidência da Câmara Federal informações sobre a I da Funai/Incra antes de proferir sua decisão sobre o mandado de segurança.
Conforme declarou Fachin, os direitos dos índios e quilombolas estão previstos na Constituição Federal e em diplomas internacionais, caso da Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e Declaração da Organização das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas. Para o ministro, tais direitos assegurados constitucional e internacionalmente de forma alguma poderão ser afastados, "ainda que de modo reflexo por quaisquer ações ou omissões dos poderes Executivo e Legislativo", diz.
Entre a documentação enviada pela deputada Erika Kokai no mandado de segurança, Fachin destaca a posição da Associação Brasileira de Antropologia (ABA) ao demonstrar preocupação com ataques sofridos por antropólogos e antropólogas por seus trabalhos nos procedimentos de demarcação de terras indígenas e quilombolas. Os parlamentares da bancada ruralista que conduzem a I amiúde atacam profissionais. No caso da Terra Indígena Mato Preto (RS), do povo Guarani, a antropóloga responsável pelo Grupo de Trabalho do laudo demarcatório chegou a ser atrelada a atividades criminosas por deputados da I.
Os critérios científicos, devidamente regulados pela legislação, também foram abordados pelos parlamentares como contravenções e manipulações para usurpar propriedades privadas e transformá-las em terras indígenas e quilombolas. Quando decidiu não acatar o pedido liminar da deputada federal em dezembro, Fachin deixou claro que os integrantes da I não poderiam perquirir estes profissionais sobre os critérios de cientificidade dos laudos, apenas sobre a necessidade deles.
No memorial enviado ao ministro Fachin, a Assessoria Jurídica do Cimi argumenta que a entidade não possui contratos com o Poder Público, portanto não deveria ser alvo da I, o que corrobora com o argumento de que o trabalho da Comissão ultraa os limites constitucionais determinados a ela. "A I que visa apurar questões ligadas a FUNAI e INCRA não dispõe de embasamento legal para investigar entidades da sociedade civil ou de direito privado e por isso deve de plano ter todos os seus atos anulados ou pelo menos aqueles referentes a elas", diz trecho do memorial.
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