Produtores indígenas Kaingang e Kiriri receberam, hoje, permissão de uso do Selo Indígenas do Brasil. O Selo de identificação de origem foi instituído pela Funai e pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA), no âmbito da Política Nacional de Gestão Ambiental e Territorial de Terras Indígenas (PNGATI), com o objetivo de identificar e valorizar a origem dos produtos advindos da agricultura familiar indígena.
Uma das beneficiárias, a Cooperativa Agropecuária dos Agricultores Familiares de Tenente Portela - RS é parceira do povo Kaingang da Terra Indígena Guarita desde 2004. A Cooperativa possui mais de 50% de associados indígenas, que estão também entre os membros sócio fundadores, e atua especialmente no apoio ao o de pequenos agricultores familiares e indígenas da região Celeiro do Rio Grande do Sul a políticas públicas como o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) e o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).
A Permissão do Uso do Selo de Identificação da Participação da Agricultura Familiar - SIPAF e Selo Indígena do Brasil foi publicada hoje no Diário Oficial da União. Os Selos poderão ser utilizados nos seguintes produtos: feijão preto, feijão de cor, onze variedades de milho e derivados, canjica, batata doce, mandioca, abóbora, morango, arroz sequeiro, pão de batata doce, pão na cinza, fubá, melado de cana, chá natural, artesanato em madeira, em cipó e em taquara, sementes crioulas de milho, arroz, abóbora e feijão, mudas de batata doce e mandioca, e polpas de bergamota, laranja, pitanga, cereja, gerivá e butiá.
Para Zico Kaingang, engenheiro agrônomo que presta assistência técnica na comunidade, o Selo deverá agregar valor aos produtos indígenas, e a expectativa é a de que os agricultores em a ar mercados fora da região, distribuindo os produtos para diversos locais do país. Zico Kaingang também participou, no mês de outubro, da II Feira Nacional da Agricultura Tradicional Indígena, onde expôs e comercializou produtos da Terra Indígena Guarita, como arroz, melado, dois tipos de milho, açúcar mascavo, diferentes tipos de sementes e comida tradicional Kaingang à base de milho crioulo.
A Cooperativa Agropecuária dos Agricultores Familiares de Tenente Portela também é parceira da comunidade com ações de extensão rural que são promovidas no âmbito do projeto Agroecologia e Rede Solidária de Comercialização: Gerando Renda para a Comunidade Indígena da Guarita. O projeto possui como objetivo o fortalecimento da produção de alimentos sob bases agroecológicas e sua valorização por meio da armazenagem, beneficiamento e comercialização. Atualmente, beneficia 250 famílias, sendo 200 famílias da Terra Indígena Guarita e 50 de agricultores familiares do entorno.
A permissão também foi concedida à Associação Comunitária Kiriri Santo André da Marcação, para utilização do Selo em carnes de ovino, caprino, bovino, suíno, frango, ovos, castanha de caju, feijão, milho e produtos olerícolas. A Terra Indígena Kiriri localiza-se ao norte do estado da Bahia, nos municípios de Banzaê e Quijingue, em região de clima semi-árido, de transição entre o agreste e a caatinga.
Selo Indígenas do Brasil
O Selo Indígenas do Brasil está ligado ao Selo de Identificação da Participação da Agricultura Familiar (Sipaf), do Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA), e foi instituído pela Portaria Interministerial MDA/MJ no 2, de 3 de dezembro de 2014.
Para usar o Selo em seus produtos, o indígena deve ser participante do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar e ter a Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP).
O Selo comprova que o produto foi cultivado ou coletado por um agricultor indígena em uma terra delimitada e informa os nomes da etnia do produtor e da terra indígena onde foi produzido. A identificação de origem étnica e territorial segue os princípios da sustentabilidade ambiental, da responsabilidade social e da valorização da cultura e da produção indígena, agregando valor aos produtos comercializados.
A Lei no 11.326/2006, que estabelece as diretrizes para a formulação da Política Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais, define entre os agricultores familiares os povos indígenas que a) utilizem predominantemente mão de obra da própria família nas atividades econômicas do seu estabelecimento ou empreendimento; b) tenham percentual mínimo da renda familiar originada de atividades econômicas do seu estabelecimento ou empreendimento, na forma definida pelo Poder Executivo; e c) dirijam seu estabelecimento ou empreendimento com sua família.
Atendendo aos critérios acima descritos e sendo morador de terra indígena delimitada, isto é, cujo Relatório Circunstanciado de Identificação e Delimitação tenha sido publicado no Diário Oficial da União, o agricultor familiar indígena poderá requerer o uso do Selo Indígenas do Brasil para qualquer produto - agrícola, artesanal ou extrativista - produzido ou coletado no interior de terras indígenas.
Saiba como solicitar o Selo em http://www.funai.gov.br/index.php/geracao-de-renda?start=1.
http://www.funai.gov.br/index.php/comunicacao/noticias/3556-indigenas-kiriri-e-kaingang-serao-os-primeiros-a-utilizar-o-selo-indigenas-do-brasil-em-seus-produtos
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